General Terms and Conditions

item Industrietechnik GmbH

Edição: Junho 2018

 

§ 1 Âmbito de aplicação, forma 

(1) As presentes condições gerais de venda ("CGV") aplicam-se a todas as nossas relações comerciais com os nossos clientes ("Comprador(es))". As CGV aplicam-se apenas, se o comprador empresa  consistir numa entidade jurídica do direito público ou um património autónomo de direito público.

(2) As CGV aplicam-se, sobretudo, a contratos relativos à venda e/ou fornecimento de bens móveis ("mercadoria(s)"), independentemente se estes forem produzidos por nós ou adquiridos a fornecedores. Salvo acordo em contrário, aplicam-se as CGV válidas no momento da encomenda pelo comprador ou a versão textual disponibilizada ao comprador, como acordo base e para contratos futuros do género, sem que sejam necessárias referências às mesmas em cada caso específico.

(3) Aplicam-se exclusivamente as nossas CGV. Condições gerais de venda do comprador diferentes, contrárias ou suplementares tornar-se-ão parte do contrato somente na medida em que tenhamos expressamente consentido na sua validade. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, por exemplo, se a entrega for realizada sem reservas, com conhecimento das CGV do comprador.

(4) Os acordos individuais com o comprador, celebrados em casos específicos (incluindo acordos paralelos, complementos e alterações), nomeadamente determinadas garantias de propriedades ou recomendações de utilização para as nossas mercadorias, bem como dados relativos a duração e prazos de reparação, para que tenham validade jurídica, requerem a confirmação expressa por escrito da nossa gerência ou da filial responsável. Os nossos funcionários do serviço externo estão autorizados a mediar encomendas. Uma encomenda é considerada aceite quando confirmada por escrito pela nossa empresa. Tais acordos individuais têm sempre prioridade sobre os presentes termos e condições.

(5) Esclarecimentos legais e notificações do comprador relativos ao contrato (p. ex., definição de prazos, notificação de defeitos, rescisão ou redução), devem ser comunicados por escrito, ou seja, em forma escrita ou texto (p. ex., carta postal, e-mail, fax). Os regulamentos estatutários e outros comprovativos, em particular em caso de dúvidas sobre a legitimidade do declarante, não são afetados.

(6) As indicações relativas à aplicação de disposições legais servem apenas fins de esclarecimento. As disposições legais são válidas mesmo sem clarificação, desde que não sejam diretamente modificadas ou expressamente excluídas das presentes CGV.

§ 2 Celebração do contrato

(1) As nossas ofertas estão sujeitas a alteração e não são vinculativas. Tal também se aplica a catálogos, documentações técnicas (p. ex., desenhos, planos, cálculos, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentação disponibilizados ao comprador, incluindo em formato eletrónico,sobre os quais detemos direito de propriedade e direitos de autor. Estes não podem ser reproduzidos e disponibilizados a terceiros sem o nosso consentimento expresso por escrito.

(2) A encomenda das mercadorias pelo comprador é considerada proposta de contrato vinculativa. Salvo disposição em contrário na encomenda, temos o direito de aceitar esta proposta de contrato no período de duas (2) semanas após a sua receção. As encomendas devem ter um valor mínimo de 50,00 Euro, com exceção das encomendas realizadas através da loja online. As encomendas são, por norma, vinculativas. As mercadorias entregues sem defeitos só poderão ser devolvidas por item, em casos excepcionais, por cortesia e mediante acordo especial específico. Neste caso, a taxa de devolução é calculada com base em 20% do preço de venda líquido no caso de perfis e 10% do preço de venda líquido no caso de acessórios. As mercadorias personalizadas e montadas não podem ser devolvidas.

(3) A aceitação pode ocorrer por escrito (p. ex., através da confirmação da encomenda) ou através da entrega das mercadorias ao comprador.

 § 3 Prazo de entrega e atrasos

(1) Os prazos de entrega e descarga nunca são vinculativos, salvo acordo expresso em contrário. O início do prazo de entrega pressupõe a receção de todos os documentos a fornecer pelo comprador, tal como autorizações, homologações, esclarecimentos e autorizações necessárias das plantas, cumprimento das condições de pagamento acordadas e outras obrigações, como acordo em todas as questões técnicas reservadas às partes aquando da celebração do contrato. Caso estes requisitos não sejam cumpridos atempadamente, o prazo de entrega é prolongado de forma correspondente.

(2) Caso não seja possível cumprir prazos de entrega por motivos a que somos alheios (indisponibilidade do serviço), o comprador será informado imediatamente e ser-lhe-á indicado, em simultâneo, o prazo de entrega previsto. Caso o serviço não fique disponível dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir o contrato, na totalidade ou parcialmente. Qualquer serviço já adquirido pelo comprador será compensado imediatamente. Como um caso de indisponibilidade dos serviços neste sentido, é considerada, sobretudo, o envio não atempado pelos nossos fornecedores, se tivermos realizado uma operação de cobertura correspondente, por motivos não imputáveis ao nosso fornecedor ou a nós ou, em casos individuais, não sejamos obrigados ao cumprimento.

(3) O início do atraso na entrega é determinado segundo as disposições legais. Em qualquer caso, é necessária uma notificação pelo comprador. Caso nos encontremos em situação de atraso na entrega, o comprador pode exigir a compensação faseada dos danos decorrentes pelo atraso. A compensação por danos corresponde, por cada semana de calendário completa, a 0,5% do preço líquido (valor de fornecimento), não excedendo, no entanto, o valor máximo de 5% do valor de fornecimento das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de prova de que o comprador não sofreu danos ou sofreu apenas danos muito inferiores à taxa fixa acima.

(4) Os direitos do comprador conforme o § 8 das presentes CGV e os nossos direitos legais, nomeadamente em caso de exclusão da obrigação de prestação de serviços (p. ex., devido a impossibilidade de prestação do serviço e/ou prestação suplementar) permanecem inalterados.

§ 4 Fornecimento, transferência de risco, aceitação, atraso na aceitação

(1) O fornecimento é realizado a partir do armazém, que também consiste no local de cumprimento do fornecimento e de uma eventual prestação suplementar. A pedido e a expensas do comprador, as mercadorias serão enviadas a um destino diferente (venda à distância). Salvo acordo em contrário, temos o direito de determinar, a nosso critério, o tipo de envio (nomeadamente empresas de transporte, vias de envio, embalagem). O seguro de transporte só será adquirido mediante pedido expresso do comprador. Os custos daí resultantes serão assumidos exclusivamente pelo comprador.

(2) O risco de perda e deterioração acidental das mercadorias é transferido para o comprador, o mais tardar com a entrega das mercadorias. No caso de vendas à distância, o risco de perda e deterioração acidentais das mercadorias, bem como o risco de atrasos, é transferido para o comprador no momento da entrega das mercadorias à empresa transportadora, ao gestor de frotas ou a pessoa ou organização designada para a realização da entrega. Caso tenha sido acordada uma receção, esta será determinante para a transferência de riscos. Além disso, aplicam-se à receção acordada as disposições legais do direito do trabalho. A transferência ou receção permanece igual, mesmo se houver demora na receção da encomenda pelo comprador.

(3) Se houver demora na receção da encomenda pelo comprador, se este não cooperar ou se a nossa entrega se atrasar por motivos imputáveis ao comprador, temos o direito de reclamar compensação pelos danos daí resultantes, incluindo custos adicionais (p. ex., despesas de armazenamento). Para este efeito, será calculada uma compensação fixa, no valor de 0,5% do preço líquido (valor de fornecimento) por dia de calendário, com início no prazo de entrega ou, caso tal não tenha sido indicado, com início da comunicação ao cliente da ordem de expedição da mercadoria.

O comprovativo de danos superiores e os nossos direitos legais (em particular, compensação por despesas adicionais, compensação razoável, rescisão) não são afetados; a taxa fixa deve ser creditada em outras reivindicações de pagamento. O cliente tem o direito de comprovar que não sofremos quaisquer danos ou apenas danos significativamente inferiores à taxa fixa acima.

 § 5 Preços e condições de pagamento

(1) Salvo acordo específico em contrário, aplicam-se os preços fixos no momento da celebração do contrato, a partir do armazém, acrescido de IVA. Estes preços não incluem custos de instalação, colocação em funcionamento e montagem (ver condições de montagem separadas), bem como embalagem, transporte, portes e seguro. São calculados com base nos custos salariais, de material e outros no dia da nossa proposta. Os preços indicados na nossa loja online são calculados com base nos custos salariais, de material e outros em vigor no dia da disponibilização do produto. Se, entre a celebração do contrato e a entrega, surgirem custos adicionais ou os custos sofrerem aumento devido a alteração das disposições legais, nomeadamente taxas alfandegárias, taxas de exportação ou compensação de câmbios, reservamo-nos o direito de aumentar o preço de compra acordado de forma correspondente. O mesmo se aplica a taxas de inspeção.

(2) Em compras à distância (conforme § 4 par. 1 das presentes CGV) os custos de transporte a partir do armazém e os custos de um seguro de transporte eventualmente solicitado pelo comprador serão assumidos pelo comprador. Quaisquer taxas alfandegárias, taxas, impostos e outras taxas públicas são a cargo do comprador.

(3) Os nossos serviços estão parcialmente sujeitos a disposições legais no interior do país. Os números de tarifas alfandegárias e as taxas de imposto são indicados no âmbito da nossa confirmação da encomenda, na nossa guia de remessa e na nossa fatura. A receção da nossa confirmação da encomenda implica o acordo com as condições de faturação legalmente definidas.

(4) O preço de compra é devido e pagável a critério do comprador no prazo de 14 dias a partir da data de faturação e entrega ou receção, em numerário com 2% de desconto ou no prazo de 30 dias sem dedução. Reservamo-nos o direito de nos desviar destas condições (adiantamentos, pagamentos de terceiros, cartas de crédito, etc.) em casos específicos. Em caso de envios para o estrangeiro, podemos exigir a abertura de uma carta de crédito irrevogável e confirmada, pagável junto de um banco indicado por nós ou outros títulos equivalentes. As nossas faturas são enviadas por correio postal ou em formato eletrónico, por e-mail. No entanto, também no âmbito de uma relação contratual existente, temos o direito de exigir o pré-pagamento total ou parcial de um fornecimento. Uma reserva correspondente será comunicada, o mais tardar, aquando da confirmação da encomenda. 

(5) Após o prazo de pagamento indicado, o comprador incorre em atraso. Durante o período de atraso, o preço de compra é acrescido dos juros de mora em vigor. Reservamo-nos o direito de reivindicar outros danos causados por atrasos. Perante comerciantes, a nossa reivindicação de juros comerciais não é afetada.

(6) O comprador tem o direito de compensação ou de retenção apenas se a sua reclamação for legalmente estabelecida ou incontestada. Em caso de falhas na entrega, os direitos do comprador permanecem inalterados.

(7) Se se tornar aparente após a celebração do contrato (por exemplo, através de um pedido de abertura de um processo de insolvência), que a nossa reclamação sobre o preço de compra é posta em causa pela incapacidade de execução do comprador, segundo as normas legais temos o direito a recusar o fornecimento e, se necessário, após um prazo definido, a rescindir o contrato. No que respeita a contratos para fabrico de bens inaceitáveis (produtos personalizados), podemos declarar imediatamente a rescisão; as determinações legais sobre a dispensabilidade de um estabelecimento de prazo permanecem inalteradas.

§ 6 Reserva de propriedade

(1) Reservamos a propriedade das mercadorias vendidas até ao pagamento integral de todas as mercadorias até ao pagamento integral de todas as nossas reclamações atuais e futuras decorrentes do contrato de compra e de uma relação comercial contínua (créditos garantidos).

(2) As mercadorias sujeitas a reserva de propriedade não podem ser penhoradas ou oferecidas como garantia a terceiros antes do pagamento integral dos créditos garantidos. O comprador deve notificar-nos imediatamente por escrito, se for apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência ou se ocorrer acesso de terceiros (por exemplo, penhoras) às mercadorias que nos pertencem.

(3) Em caso de violação de contrato pelo comprador, nomeadamente em caso de não pagamento do preço de compra devido, temos o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais e / ou exigir a devolução das mercadorias com base na reserva de propriedade. A exigência da devolução das mercadorias não inclui a declaração de rescisão; além disso, temos direito de exigir apenas a mercadoria e de nos reservar o direito de rescisão. Se o comprador não pagar o preço de compra devido, só poderemos fazer valer estes direitos se tivermos definido, sem sucesso, um prazo razoável para pagamento ou se tal prazo for dispensável de acordo com as disposições legais.

(4) Até revogação conforme a alínea (c), o comprador tem o direito a, no âmbito das suas atividades comerciais, a revender e/ou processar as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. Neste caso, aplicam-se também as disposições seguintes.

(a) A reserva de propriedade estende-se ao valor total dos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação das nossas mercadorias, das quais somos considerados fabricante. Se existir direito de propriedade de terceiros devido ao processamento, mistura ou combinação de mercadorias destes, adquiriremos co-propriedade na proporção dos valores de faturação dos bens processados, misturados ou combinados. Aplicam-se ao produto resultante as mesmas disposições das mercadorias fornecidas com reserva de propriedade.

(b) As reclamações contra terceiros resultantes da revenda das mercadorias ou do produto final ser-nos-ão cedidas pelo comprador, na totalidade ou no valor da nossa proporção de co-propriedade, de acordo com o parágrafo anterior. Aceitamos a transferência. As obrigações do comprador mencionadas no parágrafo 2 aplicam-se também aos créditos cedidos.

(c) O comprador permanece autorizado à cobrança do crédito. Obrigamos-nos a não proceder à cobrança do crédito desde que o comprador cumpra as suas obrigações de pagamento, não exista qualquer incapacidade de execução e não exerçamos o direito de reserva de propriedade conforme a secção 3. No entanto, se for este o caso, podemos exigir que o comprador nos comunique créditos vencidos e os respetivos devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relacionados e notifique os devedores (terceiros) da transferência. Além disso, neste caso, também temos o direito de revogar a autorização do comprador para a comercialização e processamento das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade.

Na medida em que os nossos créditos sejam garantidos em mais de 125% pelas transferências ou reservas acima mencionadas, o excedente dos recebíveis ou das mercadorias reservadas será disponibilizado a pedido do comprador e segundo uma seleção efetuada por nós.

§ 7 Reclamações do comprador ao abrigo da garantia

(1) Os direitos do comprador em caso de defeitos materiais e legais (incluindo entrega incorreta e incompleta, bem como instalação inadequada ou instruções de montagem incorretas), estão abrangidos pelas disposições legais, salvo indicação em contrário abaixo. Em qualquer caso, as disposições legais especiais não são afetadas em caso de entrega final das mercadorias a um consumidor.

(2) A base da nossa responsabilidade por defeitos é, sobretudo, o acordo sobre a qualidade das mercadorias. São consideradas acordo sobre a qualidade das mercadorias, todas as descrições de produtos que constituem objecto do contrato específico ou que tenham sido publicadas por nós (nomeadamente em catálogos ou na nossa página na Internet).

(3) Em caso de inexistência de acordo sobre a qualidade, a existência de defeitos deve ser avaliada segundo as regulamentações legais. No entanto, não nos responsabilizamos por declarações públicas do fabricante ou de terceiros (p. ex., anúncios publicitários).

(4) As reclamações por defeitos do comprador pressupõem que este cumpriu as suas obrigações legais de inspeção e notificação. Se se verificar a existência de defeitos no momento da entrega, da inspeção ou em qualquer momento posterior, devemos ser notificados imediatamente por escrito. Em todo o caso, os defeitos visíveis devem ser comunicados por escrito no prazo de cinco (5) dias úteis após a entrega e, no caso de defeitos não detetáveis durante a inspeção, dentro do mesmo prazo após a sua deteção. Se o comprador não examinar adequadamente e / ou comunicar um defeito, a nossa responsabilidade por defeitos que não sejam comunicados ou que não sejam comunicados atempada ou corretamente é excluída segundo as disposições legais.

(5) Se a mercadoria entregue apresentar defeitos, podemos optar pela reparação (aperfeiçoamento) ou pelo fornecimento de uma mercadoria sem defeitos (entrega de substituição). O nosso direito de recusar a prestação suplementar ao abrigo dos requisitos legais não é afetado.

(6) Temos o direito de condicionar a prestação suplementar ao pagamento do preço de compra devido. No entanto, o comprador tem o direito de reter uma parte do preço de compra em proporção ao defeito.

(7) O comprador deve dar-nos o tempo e oportunidade necessários para a prestação suplementar devida, em particular para a entrega das mercadorias rejeitadas para fins de exame. Em caso de entrega de substituição, o comprador deverá devolver as mercadorias com defeito segundo as disposições legais. A prestação suplementar não inclui a desmontagem da mercadoria com defeito nem nova montagem, caso a tal não sejamos originalmente obrigados.

(8) Os custos necessários para inspeção e prestação suplementar, nomeadamente custos de transporte, expedição, mão de obra e materiais (não: custos de desmontagem e montagem) serão assumidos por nós, caso exista, efetivamente, um defeito. Caso contrário, poderemos exigir uma indemnização do comprador por custos decorrentes da reparação injustificada do defeito (em particular custos de inspeção e transporte), a menos que a inexistência do defeito não seja aparente para o comprador.

(9) Em casos urgentes, por ex. em caso de perigo para a segurança operacional ou para evitar danos desproporcionais, o comprador tem o direito de reparar o defeito e exigir-nos uma compensação pelas despesas objetivamente necessárias. Deveremos ser avisados imediatamente, se possível antecipadamente, de uma reparação por iniciativa própria deste género. O direito a reparação por iniciativa própria não existe se tivermos o direito a negar uma prestação suplementar correspondente, de acordo com as disposições legais.

(10) O comprador poder rescindir o contrato de compra ou reduzir o preço de compra em caso de falha na prestação suplementar ou expiração de um prazo razoável para a mesma a estabelecer pelo comprador. O direito de rescisão não se aplica em caso de defeitos irrelevantes.

(11) Reclamações do comprador para compensação de danos ou de despesas desnecessárias são aceites apenas na medida do disposto no § 8, sendo excluídas, na generalidade.

§ 8 Outras responsabilidades

(1) Salvo disposição em contrário nas presentes CGV, somos responsáveis em caso de violação de obrigações contratuais e extracontratuais, de acordo com as disposições legais.

(2) Somos responsáveis por danos - por qualquer motivo legal - no âmbito da responsabilidade culposa em caso de i dolo e negligência grosseira. No caso de negligência simples e sujeitos a níveis de sanções mais lenientes ao abrigo das disposições legais (por exemplo, para o devido cuidado em negócios próprios), somos responsáveis apenas por

a) danos resultantes de danos à vida, corpo ou à saúde,

b) danos resultantes da violação material de uma obrigação contratual (obrigação cujo cumprimento permite a execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual confia e pode confiar); no entanto, neste caso, a nossa responsabilidade está limitada à compensação por danos previsíveis típicos.

(3) As limitações de responsabilidade decorrentes da secção 2 também se aplicam em caso de violação das obrigações por ou em benefício de pessoas por quem somos responsáveis nos termos das disposições legais. Estas não se aplicam se dissimularmos um defeito de forma fraudulenta ou assumirmos uma garantia pela qualidade das mercadorias e por reclamações do comprador ao abrigo da lei sobre a responsabilidade por produtos.

(4) O comprador pode apenas rescindir o contrato em caso de violação de obrigações que não consista em defeitos, se formos responsáveis pela violação das obrigações. É excluído o direito de rescisão pelo comprador. Aplicam-se os requisitos e consequências legais.

 § 9 Prescrição

(1) Não obstante o prazo de prescrição geral e legal, o prazo de prescrição para reclamações baseadas em defeitos materiais e legais é de um ano a partir da data de entrega. Se tiver sido acordada uma receção, a prescrição tem início com a mesma.

(2) No entanto, se as mercadorias consistirem numa construção ou algo usado habitualmente para uma construção e tiverem causado defeitos na mesma (material de construção), o prazo de prescrição será de 5 anos a partir da data de entrega, de acordo com as disposições legais. Não serão afetadas outras disposições legais especiais referentes a prescrição.

(3) Os prazos de prescrição do direito de compra também se aplicam a reclamações por danos contratuais e extracontratuais pelo comprador, com base em defeitos da mercadoria, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal regular cause, em casos individuais, a um prazo de prescrição mais curto. As reclamações de compensação por dados do comprador conforme o § 8 par. 2 frase  1 e 2(a) e conforme a lei sobre a responsabilidade por produtos prevalecem sobre os prazos de prescrição legais.

§ 10 Disposições finais

(1) Às presentes CGV e à relação contratual entre nós e o comprador aplica-se o Direito da República Federal da Alemanha, excluindo o direito internacional, nomeadamente o direito comercial da ONU.

(2) Se o comprador for pessoa jurídica do direito público ou património autónomo de direito público, o local de jurisdição exclusivo para todos os litígios, incluindo internacionais, decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual é a nossa sede em Solingen.No entanto, em qualquer caso, temos o direito de instaurar ações legais no local de cumprimento da obrigação de fornecimento ou na jurisdição do comprador, conforme as presentes CGV ou qualquer acordo individual prévio. A legislação prevalecente, especialmente as jurisdições exclusivas, não são afetadas.

(3) A transferência dos direitos e obrigações contratuais a terceiros pelo comprador é apenas possível com o nosso consentimento por escrito.

(4) A invalidade de disposições individuais destas Condições Gerais de Venda não afeta a validade das disposições restantes. As disposições inválidas serão substituídas por disposições válidas adequadas para, na medida do possível, atingir o objectivo económico da disposição anulada.

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